A partir de janeiro de 2024 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações. Tem sido alardeada como a solução para todos os males das contratações públicas no Brasil. Mas será que essa mudança legislativa é realmente a panaceia que promete ser, ou estamos diante de mais um caso de “mudar para que tudo fique como está”?
Como especialista em gestão pública e licitações, tenho observado com interesse – e, confesso, certa dose de ceticismo – as reações entusiasmadas de muitos colegas. É inegável que a nova lei traz avanços importantes, como a preferência por processos eletrônicos e a introdução do diálogo competitivo. No entanto, é preciso olhar além da superfície reluzente das novidades legislativas.
Primeiro, vamos falar do elefante na sala: a corrupção. A antiga Lei 8.666/93 não impediu os escândalos que mancharam a reputação das licitações públicas nas últimas décadas. Será que uma nova lei, por si só, é capaz de mudar uma cultura enraizada de desvios e favorecimentos? Ou estamos apenas oferecendo novas regras para serem burladas pelos mesmos atores de sempre?
Outro ponto crítico é a capacitação dos gestores públicos. De que adianta termos uma lei moderna se os responsáveis por aplicá-la continuam presos a práticas antiquadas? É como dar um smartphone de última geração para alguém que mal sabe usar um telefone fixo. Sem um investimento maciço em treinamento e mudança de mentalidade, corremos o risco de ter uma lei avançada sendo aplicada de forma retrógrada.
A questão da sustentabilidade, tão vangloriada na nova legislação, também merece um olhar crítico. Será que as boas intenções expressas na lei se traduzirão em práticas reais, ou ficaremos apenas no “greenwashing” das licitações públicas?
Não podemos ignorar, ainda, o potencial aumento da discricionariedade do gestor público em certos aspectos. Embora isso possa levar a processos mais ágeis e eficientes, também abre espaço para arbitrariedades e decisões questionáveis. O fino equilíbrio entre flexibilidade e controle será um desafio constante.
Por fim, é preciso questionar: estamos realmente atacando a raiz do problema ou apenas tratando os sintomas? As deficiências nas contratações públicas são fruto de uma legislação inadequada ou de problemas mais profundos na estrutura administrativa e na cultura organizacional do setor público brasileiro?
Não me entendam mal. A nova lei tem méritos e potencial para melhorar significativamente as contratações públicas no Brasil. Mas é fundamental que mantenhamos um olhar crítico e vigilante. A verdadeira revolução nas licitações não virá de um texto legal, por mais bem elaborado que seja, mas sim de uma mudança profunda na forma como entendemos e praticamos a gestão pública em nosso país.
O desafio está lançado. Resta saber se teremos a coragem e a determinação para ir além das aparências e promover as mudanças estruturais necessárias. Caso contrário, corremos o risco de, daqui a alguns anos, estarmos discutindo mais uma “nova” lei de licitações, em um ciclo interminável de reformas superficiais.
A bola está com vocês, gestores públicos e cidadãos. O que faremos com essa oportunidade?
Luiz Galvão
Especialista em Gestão Pública